Opinião
Análises e reflexões
Best Lawyers: Ones to Watch
É com grande satisfação que anunciamos a indicação do escritório Rosenvald Advogados e de seus sócios, Nelson Rosenvald e José Luiz de Moura Faleiros Júnior, na edição atual do Best Lawyers: Ones to Watch ©, nas áreas de Direito Civil e Direito Digital. Este reconhecimento, após apenas 1 ano e 2 meses desde o início de nossas atividades, representa uma importante conquista.
A Best Lawyers é uma das publicações jurídicas mais prestigiadas no cenário internacional, destacando advogados de excelência em diversas áreas e países. Sua seleção baseia-se exclusivamente em avaliações de pares, assegurando um reconhecimento pautado na reputação e competência dos profissionais indicados. Ser reconhecido por essa publicação reforça nosso compromisso com a qualidade e dedicação nos serviços prestados aos nossos clientes.
A lista completa pode ser consultada em:
https://www.bestlawyers.com/current-edition/ones-to-watch/brazil
Agradecemos a todos que fazem parte desta trajetória e que confiam no nosso trabalho.
Realidade virtual aplicada à prevenção de desastres: Gestão de riscos e “Digital Twins”
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete).
Breves notas sobre o regulamento da ANPD sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete).
Disgorgement: A responsabilidade civil pelo ilícito lucrativo de Donald Trump
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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Há responsabilidade civil da empresa de consultoria que transmite informações sobre um inimigo político a um governo autoritário que posteriormente pratica ilícito contra ele?
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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Discriminação no cálculo dos lucros cessantes: O que a Califórnia tem a ensinar?
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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As políticas da responsabilidade civil no common law
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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As zonas cinzentas da responsabilidade civil no direito Europeu
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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As fronteiras entre a responsabilidade civil e criminal no direito europeu: Uma visão comparatista dos veículos compensatórios
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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Apology: O pedido de desculpas na responsabilidade civil
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A virada da cláusula penal na Inglaterra: um insight para a atualização de nossa responsabilidade contratual
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A teoria do take home liability: a responsabilidade civil do empregador por contaminação pela covid-19 dos familiares do empregado
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A singular trajetória dos punitive damages na Inglaterra: o "patinho feio" do common law
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A responsabilidade civil pela crise dos opióides nos EUA
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A responsabilidade civil no direito de vizinhança por overlooking: decisão da suprema corte da Inglaterra de 2023.
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A psicologia das indenizações
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A ordem executiva de inteligência artificial: um significativo passo dos EUA na governança pública e gestão de riscos
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A indenização emocional pela doutrina da "zona de perigo": reflexos na concepção de família nos EUA
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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A abordagem das "capacidades" das pessoas com deficiência: um contributo de Martha Nussbaum
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
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UE e EUA divergem sobre a regulamentação de gestão de riscos da IA: uma comparação transatlântica - Parte II
Na coluna anterior, discorremos sobre o conceito de dano econômico puro e afirmamos a importância de se refletir sobre a abrangência da responsabilidade pré-contratual, a operabilidade da eficácia externa de contratos e o âmbito de concretude da boa-fé objetiva e do abuso do direito.
Cremos que os contornos anteriormente firmados também vale para o direito brasileiro a indagação sobre em qual extensão os danos econômicos puros merecem proteção. Em homenagem ao princípio da reparação integral, estudamos com afinco as categorias dos danos emergentes e lucros cessantes, porém essa dicotomia faz muito mais sentido se avançarmos para a compreensão de quais dentre esses danos são verdadeiramente indenizáveis, sem precisarmos recorrer a fluidez da distinção entre vítimas diretas e reflexas (por ricochete).